Artigo 4º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Fapemig tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Curador;
II
Direção Superior: Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Controladoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais;
IV
Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a
Assessoria Técnica de Ciência e Inovação;
b
Câmaras de Avaliação de Projetos;
c
Gerência de Ciência e Tecnologia: 1 – Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos; 2 – Departamento de Análise de Propostas de Projetos; 3 – Departamento de Parcerias Públicas;
d
Gerência de Inovação: 1 – Departamento de Parcerias Empresariais; 2 – Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento;
e
Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados: 1 – Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados; 2 – Departamento de Prestação de Contas;
V
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Gerência de Contabilidade e Finanças;
b
Gerência de Logística e Aquisições: 1 – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2 – Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
c
Gerência de Planejamento e Gestão: 1 – Departamento de Orçamento; 2 – Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador; 3 – Departamento de Gestão de Pessoas.