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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 4º

– A Fapemig tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Direção Superior: Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Controladoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais;

IV

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a

Assessoria Técnica de Ciência e Inovação;

b

Câmaras de Avaliação de Projetos;

c

Gerência de Ciência e Tecnologia: 1 – Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos; 2 – Departamento de Análise de Propostas de Projetos; 3 – Departamento de Parcerias Públicas;

d

Gerência de Inovação: 1 – Departamento de Parcerias Empresariais; 2 – Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento;

e

Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados: 1 – Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados; 2 – Departamento de Prestação de Contas;

V

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Gerência de Contabilidade e Finanças;

b

Gerência de Logística e Aquisições: 1 – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2 – Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

c

Gerência de Planejamento e Gestão: 1 – Departamento de Orçamento; 2 – Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador; 3 – Departamento de Gestão de Pessoas.