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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020

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Art. 37

– O Departamento de Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, com atribuições de:

I

apoiar anualmente a elaboração da Proposta Orçamentária da Fapemig e a revisão do PPAG no que tange aos programas da Fapemig;

II

coordenar a operação do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – Sigplan no âmbito da Fapemig;

III

coordenar os procedimentos de solicitação de suplementação de créditos orçamentários e aprovação das cotas orçamentárias em favor da Fapemig;

IV

elaborar e gerir instrumentos de gerenciamento e controle do gasto.