Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.931 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 37
– O Departamento de Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, com atribuições de:
I
apoiar anualmente a elaboração da Proposta Orçamentária da Fapemig e a revisão do PPAG no que tange aos programas da Fapemig;
II
coordenar a operação do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – Sigplan no âmbito da Fapemig;
III
coordenar os procedimentos de solicitação de suplementação de créditos orçamentários e aprovação das cotas orçamentárias em favor da Fapemig;
IV
elaborar e gerir instrumentos de gerenciamento e controle do gasto.