Artigo 8º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Diretoria Colegiada compete:
I
exercer a direção superior da Agência RMBH, sem prejuízo das competências reservadas ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;
II
analisar e submeter ao Conselho de Administração:
a
proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;
b
relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho;
III
aprovar:
a
proposta de alteração do regulamento da Autarquia;
b
proposta de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso imóvel e equipamento da Autarquia;
c
balancetes e relatórios mensais e anuais;
IV
sugerir ao Diretor-Geral normatização e implantação de procedimentos administrativos no âmbito da Agência RMBH.