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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 8º

– À Diretoria Colegiada compete:

I

exercer a direção superior da Agência RMBH, sem prejuízo das competências reservadas ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;

II

analisar e submeter ao Conselho de Administração:

a

proposta do orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

b

relatório anual de atividades e respectivos programas de trabalho;

III

aprovar:

a

proposta de alteração do regulamento da Autarquia;

b

proposta de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso imóvel e equipamento da Autarquia;

c

balancetes e relatórios mensais e anuais;

IV

sugerir ao Diretor-Geral normatização e implantação de procedimentos administrativos no âmbito da Agência RMBH.