Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 66
– O patrimônio da Agência RMBH é constituído de:
I
bens e direitos de sua propriedade e os que vier a adquirir;
II
doação, legado, auxílio e transferência recebida de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado;
III
bens e direitos resultantes de aplicações financeiras previstas neste regulamento.