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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 66

– O patrimônio da Agência RMBH é constituído de:

I

bens e direitos de sua propriedade e os que vier a adquirir;

II

doação, legado, auxílio e transferência recebida de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado;

III

bens e direitos resultantes de aplicações financeiras previstas neste regulamento.