Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I
membros natos:
a
Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, que é o seu Presidente;
b
Diretor-Geral da Agência RMBH, que é o seu Secretário- Executivo;
II
membros designados:
a
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
b
um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável – Semad;
c
um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
d
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese.
§ 1º
– Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º
– Haverá um suplente para cada membro do Conselho de Administração, que será, para os membros natos, o substituto legal no respectivo órgão de lotação.
§ 3º
– A atuação no âmbito do Conselho de Administração da Agência RMBH não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.
§ 4º
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração da Agência RMBH serão fixadas em seu regimento interno.