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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 6º

– O Conselho de Administração tem a seguinte composição:

I

membros natos:

a

Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, que é o seu Presidente;

b

Diretor-Geral da Agência RMBH, que é o seu Secretário- Executivo;

II

membros designados:

a

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

b

um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável – Semad;

c

um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;

d

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese.

§ 1º

– Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º

– Haverá um suplente para cada membro do Conselho de Administração, que será, para os membros natos, o substituto legal no respectivo órgão de lotação.

§ 3º

– A atuação no âmbito do Conselho de Administração da Agência RMBH não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.

§ 4º

– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração da Agência RMBH serão fixadas em seu regimento interno.