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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020

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Art. 24

– A Gerência de Articulação e Planejamento Metropolitano tem como competência a execução das atividades de planejamento integrado da Agência RMBH e o apoio à articulação e às relações institucionais do Estado, em especial dos órgãos de gestão metropolitana, com a sociedade civil e com a iniciativa privada, necessárias ao arranjo metropolitano, com atribuições de:

I

fornecer o suporte técnico-operacional para a elaboração, revisão e implementação do PDDI da RMBH;

II

elaborar, propor, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e instrumentos de planejamento, desenvolvimento e gestão metropolitana, bem como conduzir suas revisões e atualizações;

III

dar suporte técnico aos municípios integrantes da RMBH e colar metropolitano na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano;

IV

promover a articulação entre os municípios integrantes da RMBH e Colar Metropolitano e destes com órgãos e entidades da União e do Estado e organizações não estatais, para a implantação do planejamento metropolitano integrado;

V

orientar os consórcios públicos que tenham como integrante município integrantes da RMBH ou de seu Colar Metropolitano, cujo objeto se relacione com o exercício das funções públicas de interesse comum, em especial, de caráter urbanístico;

VI

manter ações de capacitação, na área de planejamento, destinadas aos municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano, visando à integração metropolitana.