Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.930 de 29 de abril de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Gerência de Articulação e Planejamento Metropolitano tem como competência a execução das atividades de planejamento integrado da Agência RMBH e o apoio à articulação e às relações institucionais do Estado, em especial dos órgãos de gestão metropolitana, com a sociedade civil e com a iniciativa privada, necessárias ao arranjo metropolitano, com atribuições de:
I
fornecer o suporte técnico-operacional para a elaboração, revisão e implementação do PDDI da RMBH;
II
elaborar, propor, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e instrumentos de planejamento, desenvolvimento e gestão metropolitana, bem como conduzir suas revisões e atualizações;
III
dar suporte técnico aos municípios integrantes da RMBH e colar metropolitano na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano;
IV
promover a articulação entre os municípios integrantes da RMBH e Colar Metropolitano e destes com órgãos e entidades da União e do Estado e organizações não estatais, para a implantação do planejamento metropolitano integrado;
V
orientar os consórcios públicos que tenham como integrante município integrantes da RMBH ou de seu Colar Metropolitano, cujo objeto se relacione com o exercício das funções públicas de interesse comum, em especial, de caráter urbanístico;
VI
manter ações de capacitação, na área de planejamento, destinadas aos municípios integrantes da RMBH e de seu Colar Metropolitano, visando à integração metropolitana.