Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.901 de 30 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 2º e 3º:
I
ao estagiário de órgão, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente do Poder Executivo;
II
ao contratado temporário de órgão, autarquia, ou fundação do Poder Executivo;
III
ao empregado de empresa estatal dependente do Poder Executivo.