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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.901 de 30 de março de 2020

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Art. 4º

– Fica dispensado o comparecimento do servidor que apresentar sintomas característicos da COVID-19 à unidade pericial.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.901 de 30 de março de 2020