Artigo 4º, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Arsae-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Diretoria Colegiada;
b
Conselho Consultivo de Regulação;
II
Direção Superior: Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Ouvidoria;
c
Gabinete;
d
Controladoria Seccional;
e
Assessoria de Comunicação Social;
f
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira: 1. Gerência de Regulação Tarifária – GRE; 2 – Gerência de Fiscalização Econômica – GFE; 3 – Gerência de Ativos Regulatórios – GAR; 4 – Gerência de Informações Econômicas – GIE;
g
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços: 1 – Gerência de Regulação Operacional – GRO; 2 – Gerência de Fiscalização Operacional – GFO; 3 – Gerência de Acompanhamento e Controle – GAC; 4 – Gerência de Informações Operacionais – GIO;
h
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – GPGF.
Parágrafo único
– A GPGF, no âmbito de sua competência, organizará os processos de trabalhos internos por meio de ato normativo do Diretor-Geral.