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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 4º

– A Arsae-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Diretoria Colegiada;

b

Conselho Consultivo de Regulação;

II

Direção Superior: Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Ouvidoria;

c

Gabinete;

d

Controladoria Seccional;

e

Assessoria de Comunicação Social;

f

Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira: 1. Gerência de Regulação Tarifária – GRE; 2 – Gerência de Fiscalização Econômica – GFE; 3 – Gerência de Ativos Regulatórios – GAR; 4 – Gerência de Informações Econômicas – GIE;

g

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços: 1 – Gerência de Regulação Operacional – GRO; 2 – Gerência de Fiscalização Operacional – GFO; 3 – Gerência de Acompanhamento e Controle – GAC; 4 – Gerência de Informações Operacionais – GIO;

h

Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – GPGF.

Parágrafo único

– A GPGF, no âmbito de sua competência, organizará os processos de trabalhos internos por meio de ato normativo do Diretor-Geral.