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Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 36

– O titular da Agência, em ato próprio, credenciará servidores públicos à disposição da Arsae-MG ou integrantes de seus quadros de carreira, competindo-lhes:

I

verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

II

efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;

III

determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.

§ 1º

– Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.

§ 2º

– O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 3º

– Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.