Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O titular da Agência, em ato próprio, credenciará servidores públicos à disposição da Arsae-MG ou integrantes de seus quadros de carreira, competindo-lhes:
I
verificar a ocorrência de infração às normas técnicas, legais e regulamentares pertinentes à regulação da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II
efetuar diligências e lavrar auto de fiscalização e termo de notificação, observando os critérios estabelecidos em regulamento próprio;
III
determinar ao prestador regulado, em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, medidas emergenciais e a suspensão ou redução de atividades durante o período necessário para a supressão do risco.
§ 1º
– Nos autos de fiscalização, cabe ao servidor credenciado identificar-se por meio da respectiva credencial funcional.
§ 2º
– O servidor credenciado poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 3º
– Nos casos de ausência do infrator, de seus representantes legais ou seus prepostos, ou de empreendimentos inativos ou fechados, o servidor credenciado procederá à fiscalização acompanhado de duas testemunhas.