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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 27

– A Gerência de Planejamento e Controle – GPC tem como competência prestar suporte técnico-operacional à CRO, visando ao exercício das competências previstas neste decreto, especialmente àquelas relativas ao controle e acompanhamento dos processos decorrentes das ações de fiscalização operacional, com atribuições de:

I

produzir e disponibilizar informações acerca da tramitação de processos no âmbito de sua responsabilidade;

II

analisar e acompanhar a execução, pelos prestadores, das ações corretivas para regularização das não conformidades e recomendações apontadas nos relatórios de fiscalização operacional, em atuação conjunta com a Gerência de Fiscalização Operacional;

III

emitir parecer no âmbito dos processos administrativos sob sua responsabilidade;

IV

acompanhar a execução de ações operacionais previstas em TAC firmado pela Arsae-MG.