Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Gerência de Planejamento e Controle – GPC tem como competência prestar suporte técnico-operacional à CRO, visando ao exercício das competências previstas neste decreto, especialmente àquelas relativas ao controle e acompanhamento dos processos decorrentes das ações de fiscalização operacional, com atribuições de:
I
produzir e disponibilizar informações acerca da tramitação de processos no âmbito de sua responsabilidade;
II
analisar e acompanhar a execução, pelos prestadores, das ações corretivas para regularização das não conformidades e recomendações apontadas nos relatórios de fiscalização operacional, em atuação conjunta com a Gerência de Fiscalização Operacional;
III
emitir parecer no âmbito dos processos administrativos sob sua responsabilidade;
IV
acompanhar a execução de ações operacionais previstas em TAC firmado pela Arsae-MG.