Artigo 24, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços – CRO tem como competência regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quanto aos aspectos técnico-operacionais, com atribuições de:
I
propor e submeter à Diretoria Colegiada diretrizes para:
a
o estabelecimento de normas, regulamentos e demais instruções técnicas;
b
a fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c
o controle e acompanhamento dos processos decorrentes das ações de fiscalização operacional;
d
a constituição dos sistemas de informações operacionais;
II
instaurar processos sancionatórios aos prestadores regulados, quando houver descumprimento de normatização ou determinação de caráter técnico-operacional da Agência;
III
aplicar sanções aos prestadores regulados por infrações de caráter técnico-operacional quando houver descumprimento de normatização ou determinação da Agência;
IV
prover apoio técnico à Ouvidoria da Arsae-MG nos processos de solução de conflitos entre agentes do setor de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando envolvidas questões regulatórias de caráter técnico-operacional;
V
promover o acompanhamento e a avaliação de índices de desempenho e de controle da qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Arsae-MG;
VI
fornecer elementos técnicos para definição e modificação dos padrões de operação e de qualidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VII
acompanhar a implementação da Política Estadual e do Plano Estadual de Saneamento Básico em sua área de atuação;
VIII
fomentar o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias para a prestação dos serviços regulados.