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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 24

– A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços – CRO tem como competência regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quanto aos aspectos técnico-operacionais, com atribuições de:

I

propor e submeter à Diretoria Colegiada diretrizes para:

a

o estabelecimento de normas, regulamentos e demais instruções técnicas;

b

a fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

c

o controle e acompanhamento dos processos decorrentes das ações de fiscalização operacional;

d

a constituição dos sistemas de informações operacionais;

II

instaurar processos sancionatórios aos prestadores regulados, quando houver descumprimento de normatização ou determinação de caráter técnico-operacional da Agência;

III

aplicar sanções aos prestadores regulados por infrações de caráter técnico-operacional quando houver descumprimento de normatização ou determinação da Agência;

IV

prover apoio técnico à Ouvidoria da Arsae-MG nos processos de solução de conflitos entre agentes do setor de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando envolvidas questões regulatórias de caráter técnico-operacional;

V

promover o acompanhamento e a avaliação de índices de desempenho e de controle da qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Arsae-MG;

VI

fornecer elementos técnicos para definição e modificação dos padrões de operação e de qualidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

VII

acompanhar a implementação da Política Estadual e do Plano Estadual de Saneamento Básico em sua área de atuação;

VIII

fomentar o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias para a prestação dos serviços regulados.