Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– O Gabinete tem como competência:

I

assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos;

II

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Arsae-MG;

III

coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades;

IV

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Arsae-MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e à Diretoria Colegiada com relação aos processos a que se referem os incisos IX e X do art. 6º e o inciso VII do art. 13;

VI

exercer a função de Secretaria-Executiva das Unidades Colegiadas da Arsae-MG;

VII

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VIII

encarregar-se do relacionamento da Arsae-MG com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública.