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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.884 de 13 de março de 2020

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Art. 16

– O Gabinete tem como competência:

I

assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos;

II

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Arsae-MG;

III

coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades;

IV

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Arsae-MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e à Diretoria Colegiada com relação aos processos a que se referem os incisos IX e X do art. 6º e o inciso VII do art. 13;

VI

exercer a função de Secretaria-Executiva das Unidades Colegiadas da Arsae-MG;

VII

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VIII

encarregar-se do relacionamento da Arsae-MG com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública.