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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 6º

– Compete ao Conselho de Administração:

I

estabelecer as normas gerais de administração do Igam;

II

aprovar os planos e os programas gerais de trabalho;

III

aprovar a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;

IV

aprovar as propostas de organização administrativa do Igam;

V

aprovar as propostas de alteração do quadro de pessoal do Igam;

VI

aprovar o regimento interno do Igam;

VII

aprovar a prestação de contas e o relatório de gestão da administração do exercício anterior;

VIII

autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação, quando houver autorização legislativa;

IX

decidir recurso contra atos do Diretor-Geral e seus delegatários, com exceção daqueles relativos à aplicação de sanções administrativas às infrações descritas na Lei nº 13.199, de 1999, e seus regulamentos.

Parágrafo único

– O funcionamento e a descrição de competências da estrutura do Conselho de Administração serão estabelecidos em seu regimento interno.