Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete ao Conselho de Administração:
I
estabelecer as normas gerais de administração do Igam;
II
aprovar os planos e os programas gerais de trabalho;
III
aprovar a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;
IV
aprovar as propostas de organização administrativa do Igam;
V
aprovar as propostas de alteração do quadro de pessoal do Igam;
VI
aprovar o regimento interno do Igam;
VII
aprovar a prestação de contas e o relatório de gestão da administração do exercício anterior;
VIII
autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação, quando houver autorização legislativa;
IX
decidir recurso contra atos do Diretor-Geral e seus delegatários, com exceção daqueles relativos à aplicação de sanções administrativas às infrações descritas na Lei nº 13.199, de 1999, e seus regulamentos.
Parágrafo único
– O funcionamento e a descrição de competências da estrutura do Conselho de Administração serão estabelecidos em seu regimento interno.