Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– A Gerência de Patrimônio e Logística tem como competência gerenciar e orientar as atividades de administração logística, patrimonial e operacional, planejar e acompanhar as obras do Igam, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Igam;

III

coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do Igam, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

gerir os arquivos do Igam de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

gerenciar os serviços de protocolo, reprografia, e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do Igam, que estejam fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais –CAMG;

VI

coordenar e controlar os processos de apuração de responsabilidades sobre os bens avariados ou não localizados do Igam;

VII

coordenar, apoiar e orientar as comissões de inventário, eventuais e permanentes, no âmbito do Igam, além de propor e coordenar ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;

VIII

controlar e orientar a gestão das infrações de trânsito e acidentes envolvendo veículos oficiais próprios e locados, observada a legislação pertinente.