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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 32

– A Gerência de Patrimônio e Logística tem como competência gerenciar e orientar as atividades de administração logística, patrimonial e operacional, planejar e acompanhar as obras do Igam, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Igam;

III

coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do Igam, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

gerir os arquivos do Igam de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

gerenciar os serviços de protocolo, reprografia, e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do Igam, que estejam fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais –CAMG;

VI

coordenar e controlar os processos de apuração de responsabilidades sobre os bens avariados ou não localizados do Igam;

VII

coordenar, apoiar e orientar as comissões de inventário, eventuais e permanentes, no âmbito do Igam, além de propor e coordenar ações para regularização das inconformidades porventura identificadas;

VIII

controlar e orientar a gestão das infrações de trânsito e acidentes envolvendo veículos oficiais próprios e locados, observada a legislação pertinente.