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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020

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Art. 10

– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral, com atribuições de:

I

encarregar-se do relacionamento do Igam com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do Igam;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Igam, em articulação com a Semad;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VI

coordenar e supervisionar, no âmbito do Igam, a elaboração e a manifestação sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados a sua competência, em articulação com a Semad, respeitadas as atribuições da Procuradoria do Igam.