Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto e imediato ao Diretor-Geral, com atribuições de:
I
encarregar-se do relacionamento do Igam com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do Igam;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Igam, em articulação com a Semad;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI
coordenar e supervisionar, no âmbito do Igam, a elaboração e a manifestação sobre propostas de atos normativos, instruções de serviço, termos de referência e outros documentos técnicos relacionados a sua competência, em articulação com a Semad, respeitadas as atribuições da Procuradoria do Igam.