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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.827 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 1º

– São requisitos para promoção do servidor na carreira de Auditor Interno do Poder Executivo, estruturada conforme item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004:

I

participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira;

II

cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, nos termos da legislação vigente, entre as quais serão consideradas, para promoção ao nível II, as três avaliações especiais de desempenho;

III

permanência do servidor no nível inferior pelo prazo mínimo de cinco anos de efetivo exercício;

IV

comprovação da escolaridade mínima ou titulação requerida para o nível ao qual o servidor pretende ser promovido, com exigência de:

a

certificação, para promoção ao nível II;

b

certificado de conclusão de curso de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, relacionado com a natureza e a complexidade da carreira, para promoção ao nível III;

c

certificados de conclusão de dois cursos de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, relacionados com a natureza e a complexidade da carreira, para promoção ao nível IV.