Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.827 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– São requisitos para promoção do servidor na carreira de Auditor Interno do Poder Executivo, estruturada conforme item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004:
I
participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira;
II
cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, nos termos da legislação vigente, entre as quais serão consideradas, para promoção ao nível II, as três avaliações especiais de desempenho;
III
permanência do servidor no nível inferior pelo prazo mínimo de cinco anos de efetivo exercício;
IV
comprovação da escolaridade mínima ou titulação requerida para o nível ao qual o servidor pretende ser promovido, com exigência de:
a
certificação, para promoção ao nível II;
b
certificado de conclusão de curso de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, relacionado com a natureza e a complexidade da carreira, para promoção ao nível III;
c
certificados de conclusão de dois cursos de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, relacionados com a natureza e a complexidade da carreira, para promoção ao nível IV.