Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.826 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para os efeitos do disposto no art. 4º da Lei nº 23.385, de 9 de agosto de 2019, caput, considera-se setor econômico a atividade principal do contribuinte beneficiário, informada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por meio do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.