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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.826 de 27 de dezembro de 2019


Art. 3º

– Para os efeitos do disposto no art. 4º da Lei nº 23.385, de 9 de agosto de 2019, caput, considera-se setor econômico a atividade principal do contribuinte beneficiário, informada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por meio do código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.