Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.825 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2020, relativamente aos arts. 5º e 6º, para o estabelecimento com inscrição estadual ativa.
Parágrafo único
– O disposto no caput não se aplica ao estabelecimento com inscrição estadual ativa que requerer, antes do dia 31 de março de 2020, alteração de seus dados cadastrais ou abertura de novo estabelecimento, hipótese em que será observado o procedimento de unificação das inscrições estaduais previsto nos arts. 147-A e 632, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.