Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.825 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O § 5º do art. 85 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação: "Art. 85 – (...) § 5º – (...) V – o imposto relativo à operação de venda de floresta plantada, observado o disposto no art. 637 da Parte 1 do Anexo IX.".