Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.824 de 27 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I

retroagindo os efeitos a partir de 1º de novembro de 2019, relativamente ao âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

II

produzindo efeitos a partir de:

a

1º de agosto de 2020, relativamente aos itens 23.0 e 24.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

b

1º de janeiro de 2020, relativamente aos demais dispositivos.