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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.824 de 27 de dezembro de 2019

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Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I

retroagindo os efeitos a partir de 1º de novembro de 2019, relativamente ao âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

II

produzindo efeitos a partir de:

a

1º de agosto de 2020, relativamente aos itens 23.0 e 24.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

b

1º de janeiro de 2020, relativamente aos demais dispositivos.