Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.824 de 27 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I
retroagindo os efeitos a partir de 1º de novembro de 2019, relativamente ao âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
II
produzindo efeitos a partir de:
a
1º de agosto de 2020, relativamente aos itens 23.0 e 24.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
b
1º de janeiro de 2020, relativamente aos demais dispositivos.