Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Sede com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Sede;
III
promover a integração das entidades vinculadas à Sede, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sede;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento estratégico e monitoramento de projetos, processos, indicadores e resultados da Sede;
VIII
orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento, gestão e finanças da Sede;
IX
realizar a coordenação geral das ações da Sede, contribuindo para sua aderência ao planejamento estratégico, para a eficiência na utilização dos recursos e a garantia dos resultados e entregas pretendidas.