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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 5º

– O Gabinete como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Sede com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Sede;

III

promover a integração das entidades vinculadas à Sede, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sede;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento estratégico e monitoramento de projetos, processos, indicadores e resultados da Sede;

VIII

orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento, gestão e finanças da Sede;

IX

realizar a coordenação geral das ações da Sede, contribuindo para sua aderência ao planejamento estratégico, para a eficiência na utilização dos recursos e a garantia dos resultados e entregas pretendidas.