Artigo 3º, Inciso II, Alínea l do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Sede:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit;
b
o Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop;
c
o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru;
II
por vinculação:
a
a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
b
a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge;
c
a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;
d
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;
e
a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor;
f
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
g
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG;
h
o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi;
i
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene;
j
o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG;
k
a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;
l
a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA.