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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.785 de 10 de dezembro de 2019

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Sede:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit;

b

o Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop;

c

o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru;

II

por vinculação:

a

a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;

b

a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge;

c

a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;

d

a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;

e

a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – Copanor;

f

a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;

g

o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG;

h

o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Indi;

i

o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene;

j

o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG;

k

a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;

l

a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA.