Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– A Subcontroladoria de Transparência e Integridade tem como competência promover, no âmbito do Poder Executivo, o incremento da transparência pública, o fomento à participação da sociedade civil e o fortalecimento da integridade no setor público e privado, bem como dos instrumentos de democracia participativa, com atribuições de:

I

definir, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo, as normas e diretrizes para a política de governo aberto e a política de dados abertos no âmbito do Poder Executivo; (Vide § 2º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 19/3/2022.)

II

coordenar as ações de transparência, de acesso à informação e de integridade no âmbito do Poder Executivo;

III

contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade junto aos servidores públicos;

IV

monitorar a eficiência da transparência ativa e passiva, conforme legislação em vigor, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação;

V

promover a participação e o controle social por meio do incremento da transparência da gestão pública e da capacitação dos cidadãos;

VI

fomentar a integridade, a ética, o compliance, a gestão de riscos, a transparência e o accountability, no setor público, no setor privado e no terceiro setor;

VII

incentivar os municípios mineiros a implementar programas e ações de integridade, transparência e controle social, no âmbito de sua competência;

VIII

coordenar tecnicamente as atividades de transparência, integridade e controle social executadas na sua área de atuação e nas controladorias setoriais e seccionais.