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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 42

– A Subcontroladoria de Transparência e Integridade tem como competência promover, no âmbito do Poder Executivo, o incremento da transparência pública, o fomento à participação da sociedade civil e o fortalecimento da integridade no setor público e privado, bem como dos instrumentos de democracia participativa, com atribuições de:

I

definir, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo, as normas e diretrizes para a política de governo aberto e a política de dados abertos no âmbito do Poder Executivo; (Vide § 2º do art. 22 do Decreto nº 48.383, de 19/3/2022.)

II

coordenar as ações de transparência, de acesso à informação e de integridade no âmbito do Poder Executivo;

III

contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade junto aos servidores públicos;

IV

monitorar a eficiência da transparência ativa e passiva, conforme legislação em vigor, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação;

V

promover a participação e o controle social por meio do incremento da transparência da gestão pública e da capacitação dos cidadãos;

VI

fomentar a integridade, a ética, o compliance, a gestão de riscos, a transparência e o accountability, no setor público, no setor privado e no terceiro setor;

VII

incentivar os municípios mineiros a implementar programas e ações de integridade, transparência e controle social, no âmbito de sua competência;

VIII

coordenar tecnicamente as atividades de transparência, integridade e controle social executadas na sua área de atuação e nas controladorias setoriais e seccionais.