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Artigo 4º, Inciso IX, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 4º

– A CGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos;

IV

Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Núcleo de Combate à Corrupção:

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Recursos Humanos;

c

Diretoria de Gestão e Logística;

d

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII

Auditoria-Geral:

a

Núcleo Técnico;

b

Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas: 1 – Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos; 2 – Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança;

c

Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos: 1 – Diretoria Central de Fiscalização de Contratações; 2 – Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos;

d

Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras: 1 – Diretoria Central de Fiscalização de Concessões; 2 – Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais; 3 – Diretoria Central de Fiscalização de Obras;

e

Superintendência Central de Fiscalização de Contas: 1 – Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal; 2 – Diretoria Central de Fiscalização de Pessoal e Previdência; 3 – Diretoria Central de Fiscalização de Contas;

IX

Corregedoria-Geral:

a

Núcleo Técnico;

b

Núcleo de Gestão de Documentos e Processos;

c

Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional: 1 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica; 2 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Social;

d

Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos: 1 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica; 2 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Social;

e

Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas: 1 – Diretoria Central de Análise e Investigação Preliminar; 2 – Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.

X

Subcontroladoria de Transparência e Integridade:

a

Superintendência Central de Transparência: 1 – Diretoria Central de Transparência Ativa; 2 – Diretoria Central de Transparência Passiva;

b

Superintendência Central de Integridade e Controle Social: 1 – Diretoria Central de Integridade; 2 – Diretoria Central de Controle Social.