Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A CGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos;
IV
Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Núcleo de Combate à Corrupção:
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças;
b
Diretoria de Recursos Humanos;
c
Diretoria de Gestão e Logística;
d
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII
Auditoria-Geral:
a
Núcleo Técnico;
b
Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas: 1 – Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos; 2 – Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança;
c
Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e Transferência de Recursos: 1 – Diretoria Central de Fiscalização de Contratações; 2 – Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos;
d
Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras: 1 – Diretoria Central de Fiscalização de Concessões; 2 – Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais; 3 – Diretoria Central de Fiscalização de Obras;
e
Superintendência Central de Fiscalização de Contas: 1 – Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal; 2 – Diretoria Central de Fiscalização de Pessoal e Previdência; 3 – Diretoria Central de Fiscalização de Contas;
IX
Corregedoria-Geral:
a
Núcleo Técnico;
b
Núcleo de Gestão de Documentos e Processos;
c
Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional: 1 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Econômica; 2 – Diretoria Central de Análise e Supervisão Correcional da Área Social;
d
Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos: 1 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Econômica; 2 – Diretoria Central de Responsabilização de Agentes Públicos da Área Social;
e
Superintendência Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas: 1 – Diretoria Central de Análise e Investigação Preliminar; 2 – Diretoria Central de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.
X
Subcontroladoria de Transparência e Integridade:
a
Superintendência Central de Transparência: 1 – Diretoria Central de Transparência Ativa; 2 – Diretoria Central de Transparência Passiva;
b
Superintendência Central de Integridade e Controle Social: 1 – Diretoria Central de Integridade; 2 – Diretoria Central de Controle Social.