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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 37

– A Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar a aplicação do regime disciplinar no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos que visam apurar a responsabilidade de agentes públicos por atos relacionados ao exercício de suas funções, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;

II

supervisionar e orientar as atividades das comissões disciplinares;

III

propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos adotados pelas comissões disciplinares;

IV

estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à aplicação do regime disciplinar;

V

consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos disciplinares instruídos no âmbito da Corregedoria-Geral;

VI

informar e justificar ao Corregedor-Geral a necessidade de requisitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo servidores públicos para atuarem em procedimentos disciplinares;

VII

zelar pela eficiência na condução dos procedimentos de sua área de competência e pela otimização do processo eletrônico.