Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Superintendência Central de Responsabilização de Agentes Públicos tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar a aplicação do regime disciplinar no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:
I
planejar, coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos que visam apurar a responsabilidade de agentes públicos por atos relacionados ao exercício de suas funções, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;
II
supervisionar e orientar as atividades das comissões disciplinares;
III
propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos adotados pelas comissões disciplinares;
IV
estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à aplicação do regime disciplinar;
V
consolidar dados e produzir informações estatísticas relativas aos procedimentos disciplinares instruídos no âmbito da Corregedoria-Geral;
VI
informar e justificar ao Corregedor-Geral a necessidade de requisitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo servidores públicos para atuarem em procedimentos disciplinares;
VII
zelar pela eficiência na condução dos procedimentos de sua área de competência e pela otimização do processo eletrônico.