Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Núcleo de Gestão de Documentos e Processos tem como competência promover a gestão de documentos e processos e gerenciar os sistemas corporativos de correição no âmbito da Corregedoria-Geral, com atribuições de:
I
executar as atividades de gestão documental e processual, auxiliar no controle da observância de prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação e promover a guarda, em arquivos próprios, dos documentos, sindicâncias e processos em matéria de correição;
II
emitir certidão sobre a existência de procedimento ou processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor de agentes públicos, de pessoa física ou de pessoa jurídica;
III
coordenar e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos de cópia de documentos e processos na área de competência da Corregedoria-Geral;
IV
assessorar o Corregedor-Geral por meio de coleta, busca e tratamento de informações estratégicas para sua atuação;
V
consolidar dados, produzir informações estatísticas, atualizar o cadastro de servidores excluídos da administração pública.