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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 33

– O Núcleo de Gestão de Documentos e Processos tem como competência promover a gestão de documentos e processos e gerenciar os sistemas corporativos de correição no âmbito da Corregedoria-Geral, com atribuições de:

I

executar as atividades de gestão documental e processual, auxiliar no controle da observância de prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação e promover a guarda, em arquivos próprios, dos documentos, sindicâncias e processos em matéria de correição;

II

emitir certidão sobre a existência de procedimento ou processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor de agentes públicos, de pessoa física ou de pessoa jurídica;

III

coordenar e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos de cópia de documentos e processos na área de competência da Corregedoria-Geral;

IV

assessorar o Corregedor-Geral por meio de coleta, busca e tratamento de informações estratégicas para sua atuação;

V

consolidar dados, produzir informações estatísticas, atualizar o cadastro de servidores excluídos da administração pública.