Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria Central de Fiscalização de Obras tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I
avaliar a execução dos serviços relacionados a obras e serviços de engenharia;
II
avaliar a gestão estratégica de obras e serviços de engenharia;
III
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno, relacionados a sua área de atuação;
IV
coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação.