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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 27

– A Diretoria Central de Fiscalização de Obras tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com atribuições de:

I

avaliar a execução dos serviços relacionados a obras e serviços de engenharia;

II

avaliar a gestão estratégica de obras e serviços de engenharia;

III

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno, relacionados a sua área de atuação;

IV

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação.